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Dra. Gabriela de Moraes está há mais de 10 anos atuando com muita maestria na área do direito previdenciário. Prestando serviços de qualidade e de maneira estratégica, visando a satisfação dos clientes e promovendo a melhoria contínua dos processos. Sempre assumindo o compromisso de atender aos requisitos éticos e legais aplicáveis. Após um longo tempo de experiência, evoluímos os nossos serviços para um formato mais exclusivo e personalizado, atingindo um índice de satisfação comprovadamente elevado. Portanto, usufrua a segurança de ter um advogado que luta diariamente ao seu lado, assim como lutamos ao lado de centenas de nossos clientes.

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Em busca de fornecer um atendimento jurídico completo e personalizado, a Dra. Gabriela se especializou em diversas áreas do Direito. Seu amplo conhecimento e experiência permitem a defesa assertiva dos direitos de seus clientes, em situações que abrangem desde questões familiares até disputas no âmbito pessoal.

Alguns dos FeedBacks dos nossos clientes

A Dra. Gabriela, passa muita confiança é transparência em seu trabalho. seu diferencial e a impatia com seus clientes. Gratidão 🥰

Luciana Lopes Enviou

Profissionalismo, competência e honestidade. Melhor escritório de advocacia que existe.

Wellitton Ribeiro Enviou

Estou extremamente satisfeito com os serviços prestados pelo escritório de advocacia AGM. A equipe demonstrou profissionalismo, conhecimento técnico e comprometimento em todas as etapas do processo.

Samara Furtado Enviou

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Perguntas Frequentes

Dra. Quais são os requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez no regime geral da Previdência Social?

Para a concessão da aposentadoria por invalidez no regime geral da Previdência Social, é necessário que o segurado seja considerado incapaz de forma permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência. Além disso, o segurado deve ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou de doença grave especificada em lei, onde não é exigida carência.

Qual é a diferença entre aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade?

A aposentadoria por tempo de contribuição era concedida ao segurado que completava um tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), independentemente da idade. Já a aposentadoria por idade exige que o segurado atinja uma determinada idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, após a Reforma da Previdência de 2019) e tenha cumprido a carência de 15 anos de contribuição. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência de 2019, mas existem regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar.

Quem tem direito ao benefício de auxílio-doença e como ele funciona?

O auxílio-doença é concedido ao segurado que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de realizar suas atividades de trabalho. Para ter direito ao benefício, o segurado deve comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS e ter contribuído por, no mínimo, 12 meses (carência), salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei, onde não há exigência de carência. O benefício é pago enquanto durar a incapacidade e, em alguns casos, pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade se tornar permanente.

Nossa Localização

Ceilandia Norte. QNM 04, Conj O, Lote 36 Sala 105