Para a concessão da aposentadoria por invalidez no regime geral da Previdência Social, é necessário que o segurado seja considerado incapaz de forma permanente para o trabalho, sem possibilidade de reabilitação para outra atividade que lhe garanta subsistência. Além disso, o segurado deve ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais, salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou de doença grave especificada em lei, onde não é exigida carência.
A aposentadoria por tempo de contribuição era concedida ao segurado que completava um tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres), independentemente da idade. Já a aposentadoria por idade exige que o segurado atinja uma determinada idade mínima (65 anos para homens e 62 anos para mulheres, após a Reforma da Previdência de 2019) e tenha cumprido a carência de 15 anos de contribuição. A aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta pela Reforma da Previdência de 2019, mas existem regras de transição para aqueles que estavam próximos de se aposentar.
O auxílio-doença é concedido ao segurado que, por doença ou acidente, fica temporariamente incapaz de realizar suas atividades de trabalho. Para ter direito ao benefício, o segurado deve comprovar a incapacidade por meio de perícia médica do INSS e ter contribuído por, no mínimo, 12 meses (carência), salvo em casos de acidente de qualquer natureza ou doenças graves especificadas em lei, onde não há exigência de carência. O benefício é pago enquanto durar a incapacidade e, em alguns casos, pode ser convertido em aposentadoria por invalidez se a incapacidade se tornar permanente.